Na ultima sexta-feira (29/06/18), por maioria, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, esta decisão pôs fim ao processo em comento e mais outros 19 processos que andavam de forma conjunta.

Dentre outros fundamentos, a maioria dos ministros entendeu não ser possível admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.